20171025

Egojuizos


Não queria de, como leigo na matéria, deixar passar esta oportunidade temporal para escrever um curto comentário sobre decisões e opiniões "lapidares" transcritas no acórdão do Tribunal da Relação do Porto (Processo n.° 355/15.2 GAFLG.P1 - Recurso penal) cujo relator foi o já famoso juiz desembargador Neto de Moura (ver extrato na imagem).

Passo a listas as minhas interrogações que perplexidade me causam:

Num Estado de Direito como podem ser aplicadas decisões que violam princípios constitucionais?
Não está a Constituição da República Portuguesa, lei fundamental (pelos menos os artigos 9.º h e 13.º 2), acima destas decisões para que tais acórdãos sejam considerados nulos, por indiciarem ilegalidades ou mesmo incitação à violência?
Além disso se adotamos para a legislação nacional a Carta Internacional dos Direitos Humanos, tais princípios ficam "esquecidos" (pelo menos os artigos 7.º e 12.º...) quando são juízes a tomar estas abjetas decisões?
Estarão a "voz" e a "escrita" deles (pior ainda: as suas reflexões teo(i)lógicas...), acima da Lei?

Haverá alguém que explique o porquê desta inoperância judicial?...
Fonte: DN, Portugal

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